Isso tem cara de ser lei criada por um legislador com fins pessoais.
Afff. è duro morar neste país.
Isso tem cara de ser lei criada por um legislador com fins pessoais.
Afff. è duro morar neste país.
[quote=saninaimayer]Isso tem cara de ser lei criada por um legislador com fins pessoais.
Afff. è duro morar neste país.[/quote]
Concordo.
E muita piada!!
mais um pretexto pra ganhar dinheiro!!
Que Pais é esse??
vlw
abs
hiahiahi…
acontecem coisas engraçadas …
esses dias um fiscal da receita barrou um cliente meu na alfandega… assim que ele começou usar nota fiscal eletrônica…
o fiscal pediu. cade a nota fiscal?? isso aqui nao é nota.
Incrivel…
Quem redigiu essa lei realemente não tem muita noção do que fez.
Foi bem citado. Com certeza era alguém que entendia de tudo[b], que redigiu essa lei. Mas não é nem questão de preocupação, já que essa lei é inaplicável.
Acho que a noticia foi meio sensacionalista. O texto esta mal redígido. Quer dizer que se o cara tiver um Open Office instalado vai em cana?
hehehe!
Todas as lans tem software pirata hoje em dia, e nunca ouvi falar de alguma que foi multada em função disso.
Agora, to pra ver uma lan house com linux, openoffice e outros softwares livre.
Se eles colocam um linux, usuario não sabe mexer. Se coloca openoffice, usuario não sabe e salva errado, depois não abre no ms-office.
Pelo menos eu nunca vi nenhuma que tivesse.
Então, acho que eles vão ter que pagar mesmo pelos S.O e pacotes Office.
Mas que é palhaçada uma lei assim, isso é.
[quote=romarcio]Agora, to pra ver uma lan house com linux, openoffice e outros softwares livre.
Se eles colocam um linux, usuario não sabe mexer. Se coloca openoffice, usuario não sabe e salva errado, depois não abre no ms-office.
Pelo menos eu nunca vi nenhuma que tivesse.
Então, acho que eles vão ter que pagar mesmo pelos S.O e pacotes Office.
Mas que é palhaçada uma lei assim, isso é.[/quote]
Quem procura, acha. Existem sim LAN houses rodando Linux (apesar de serem poucas; a pirataria predomina).
Agora, falar que o usuário não vai saber mexer? Será que ele não sabe dar dois cliques no atalho do navegador na área de trabalho? Ou do programa de MI (como o aMSN)? Ou usar o OO.org (que é bem parecido com o MS Office 2003)? Afinal, é isso que usuários costumam fazer em LAN Houses (fora jogar, mas isso todo mundo sabe… ).
é Piada ?? ridiculo
A lei está mal-escrita e não tem coesão. Basta ver que o artigo 5º não tem relação com os demais.
Aqui está a lei completa:
http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=7&inEspecieLei=2&nrLei=183&aaLei=2005
Observe que o inciso I do artigo 2º também é mal-redigido:
“I - o acesso de menores de 18 (dezoito) anos somente será permitido com autorização escrita dos pais, ou responsável que deverá indicar o horário de sua permanência, que ficará restrita às 22h00min (vinte e duas horas);”
O que significa “restrita às 22h00min”? Obviamente, entende-se que significa que não é permitida a permanência de menores de idade após as 22:00. No entanto é das 22:00 até que horário? Não é possível definir um intervalo de restrição de horários se apenas um dos limites do intervalo é afixado. Além disso, a redação correta seria “restrita até as 22h00min”.
A lei também contém outras coisas que considero como pérolas:
“VIII - afixar em local visível a lista de todos os jogos proibidos conforme relação editada por órgão federal competente.”
Esse órgão existe?
"§ 2º O estabelecimento deverá manter um cadastro dos menores de 18 (dezoito) anos que freqüentam o local, com os seguintes dados:
I - nome do usuário;
II - data de nascimento;
III - filiação;
IV - endereço;
V - telefone:
VI - RG - Carteira de Identidade."
Porque só o cadastro dos menores de idade é exigido? Se um moleque de 10 anos vai lá para redigir um trabalho de escola e fazer pesquisa na internet, tem que ter RG?
Além disso, o que acontece se houver um menor sem RG presente junto com os pais?
“Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei complementar ficarão obrigados a tomar as medidas necessárias a fim de impedir que o menor de idade utilize contínua e ininterruptamente os equipamentos por um período superior a três (3) horas, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso.”
E como vão fiscalizar isso? Porque essa restrição se aplica somente a menores de idade? Na minha opinião, ou se aplica a todos ou se aplica a ninguém.
Enfim, tem cara de lei escrita por babacas que acham que os menores de idade tem que ser protegidos do mundo em uma redoma aonde nada mais podem fazer na vida além de ficar em casa e ir para a escola. E esse artigo 5º entrou de carona.
Bem, já tinha visto isto antes em outro lugar. No entanto, ao invés de ficar apenas reclamando que o Brasil é uma piada, e blablabla, decidi que vou escrever alguma coisa para a ouvidoria da câmara de vereadores de Joinville. Ainda não sei ao certo o que dizer e como argumentar, mas pretendo fazer isso ainda hoje. Provavelmente só poderei falar algo a respeito do artigo 5º, vez que quanto ao resto da lei não tenho conhecimento suficiente para argumentar de forma consistente.
EDIT: Arrumando o link.
Pinguim neles!!!
Realmente… só pode ser piada!!
se o negocio é acabar com a pirataria…
Legislação Fail!!
se não house aquisição porque deve ser provada?
Não faz o menor sentido.
O software livre não é adquirido é utilizado.
Com problemas de corrupção tão graves, desvio de verbas, uma copa a beira da falência e gente pensando em ferrar as lan houses…
viva a democracia.
Não necessariamente:
Fonte: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
Um exemplo disso é a distribuição Red Hat Enterprise Linux, que é licenciado sob a GNU GPL, mas não é gratuito (portanto, é sim, adquirido). Isso também deveria estar relevante nesse artigo de lei.
:shock: Baboseira Política