Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC
Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.
Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.
Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.
Acho que facilmente cria-se jurisprudência para isso, uma vez que o intuito da lei é, claramente, evitar a pirataria. Ela, na verdade, é desnecessária, pois não deixa de afirmar o que um fiscal irá cobrar, independente de sua existência.
Concordo com o ViniGodoy, isso não parece ser “contra o software livre”, mas sim, contra a pirataria. Se o software não é do tipo “comprável”, então, não precisa de NF. E acho que ninguém será multado, ou coisa assim, por usar Linux.
“Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.”
Os programas também precisam de licença e NF. Alguém já comprou um navegador ou um mensageiro instantâneo?
O problema não é a lei e sim como ela foi escrita.
[quote=marcobiscaro2112]Até porque a lei nem faz muito sentido:
“Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.”
Os programas também precisam de licença e NF. Alguém já comprou um navegador ou um mensageiro instantâneo?
O problema não é a lei e sim como ela foi escrita.[/quote]
Apenas o estagiário do primeiro periodo de direito redigindo uma Lei, mais nada. Só chegar alguem la e dar um toque no presépio, acrescentar mais algumas palavras e esta resolvido.
Eu também acredito que a lei foi mal escrita mesmo, não levando em conta a existência de software gratuito ou livre. Nem acho que a intenção seja prejudicar o software livre. Só é mais uma lei mal escrita, assim como muitas que já existem.
E acho que a notícia(principalmente o título) foi um tanto quanto sensacionalista.
putz sou de joinville não acredito nisso :evil:
não frequento LAN House mas de qlqr forma…
esse “Artigo 5” mencionado pelo "danieldestro"
é uma piada. Qual o problema em o dono da LAN ter o poder de
escolha do SO ? Ou seja o cara tem que ter o CD original do “Windows” para cada máquina, sem contar os aplicativos ?
Tem lei que pega e lei que não pega…essa com certeza será uma que não pegará.
E ainda tem o seguinte se uma lei ferir um direito seu ela pode ser contestada, o que está escrito não é a palavra suprema, portanto tem que se contestar e ir atrás do seu direito de liberdade de escolha.
Abraço!!!
Peça com educação senão conseguir grite bem alto!!!
algum deputado pé-de-chinélo (temos muitos políticos desse tipo) por total despraro não mencionou o uso do software livre, ao criar a lei. apenas isso.
não significa que tenha que ser usado software comercial. deixemos de caso.
nenhuma lanhouse usando linux vai ser autuada por “não ter a nf do software”.
pode haver um ou dois fiscais dementes que o faça. mas é pouco provável.