Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville

Logo logo surge um paragrafo unico ai na lei que resolve isso.

Não tem por que fazer tanto alarde não.

Isso mesmo, se ele escolheu o Windows que seja dentro das regras, ou compra um Windows pra cada máquina ou faz um acordo com a MS pra adquirir várias licensas. E isso vale para todos os aplicativos.

Mas essa lei não vai afetar quem usa Linux, aliás lei totalmente desnecessária, já que já existem outras leis, com abrangência nacional inclusive, contra a pirataria. Acho que usaram essa lei mais pra acertar um tipo de “conduta fiscal”, assim os donos de lan houses saberiam o que vai ser cobrado deles. É só a minha hipótese.

disse tudo… ao invés de criar alguma lei que seja realmente necessária para contribuir
e melhorar a vida da sociedade, fazem um droga dessa. Realmente como mencionaram talvez esse "deputado"
não mencionou e nem sabe o que é software livre, mas e agora pensem quantas leis inúteis como essa devem existir :shock:
É um absurdo isso, garanto que o cara que criou essa ?°££¢²¢ deve de ser um total “gênio da informática”

Legal, é o que geralmente acontece quando a pessoa que escreve não tem conhecimento sobre o assunto.

A lei não foi escrita direito, como falou marcobiscaro2112.
Até porque isso não impede o uso apenas de SL, mas de qualquer software proprietário que não seja pago. E mesmo os navegadores proprietários que eu conheço (IE, Opera) são grátis, logo não têm nota fiscal.

Faltou apenas dizer algo como “no caso de software pago…”

No item da nota tem que vir especificado: “Windows XX (brinde Internet Explorer)”.

E imagina as atualizações de service packs… ou pior, se o dono da lan for programador e quiser instalar o seu software nas máquinas, vai ter que gerar uma nota fiscal pra ele mesmo…

Gente, leis são feitas para serem interpretadas, não para serem seguidas a ferro e fogo. Qualquer juiz iria entender que essa não se aplica para softwares gratuitos.

Infelizmente temos 2 problemas:

1 - Essa é mais uma das leis que são criadas no país, mas nunca são de fato cumpridas ou cobradas.

2 - Quem for fiscalizar dificilmente vai ter conhecimento suficiente na área pra saber o que realmente está fiscalizando, ou seja, vira aquela sexta-feira =/

Se alguem gosta de simpsons e ja viu o episodio vai lembrar e saber que a frase se aplica:

" Marge, this is Chinatown " Homer Simpson…

ESSE PAÍS É UMA VERGONHAAA…

muito puxado mesmo, como nossos amigos aí em cima disseram, a lei foi muito mal escrita…

Objetivo da lei: Atingir cota mensal de quantidades de leis.
kkkkkkkkkkkkkkk

Faltou treinar escrita… hehehe

[quote=danieldestro]Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26[/quote]
Primeiro, essa lei é federal?

Se não for, acho que não cabe ao município legislar sobre essa matéria. Se eu fosse de lá, entraria no STJ com um pedido de inconstitucionalidade…

Ou seja, não é assim tão simples.

E outra coisa, pq as pessoas odeiam o país por um erro cometido num município de SC?

Não entendo.

EDIT: A câmara da cidade quer legislar sobre um assunto que a União quem deve dar as diretrizes. Poderíamos elencar aqui os políticos envolvidos nessa patacoada.

Em todos os países do mundo tentam aprovar leis non-sense. Não que isso seja comum ou até mesmo certo, mas é pra se ter uma idéia da doença mental que o direito cria em alguns, às vezes.

Isso não vai pra frente, como o ViniGodoy falou, caso fácil para jurisprudência. Duvido.

[quote=felipeguerra][quote=danieldestro]Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26[/quote]
Primeiro, essa lei é federal?

Se não for, acho que não cabe ao município legislar sobre essa matéria. Se eu fosse de lá, entraria no STJ com um pedido de inconstitucionalidade…

Ou seja, não é assim tão simples.

E outra coisa, pq as pessoas odeiam o país por um erro cometido num município de SC?

Não entendo.

EDIT: A câmara da cidade quer legislar sobre um assunto que a União quem deve dar as diretrizes. Poderíamos elencar aqui os políticos envolvidos nessa patacoada.[/quote]

Esse conflito de domínio acontece todo o tempo. Só gera papéis pra cá, papéis pra lá… Creio que quem gasta tempo com isso não imagina o custo pra mover uma idéia idiota como essa.

Que piada … eu moro aqui em Joinville … e ver isso é realmente uma piada …

Se esse tipo de equívoco fosse cometido somente nesse município o país estaria bem melhor…

É muito claro no texto dessa lei de que a mesma está incompleta. Logicamente que a utilização de softwares com licença GPL serão aceitos. O que subentende-se é que se cópias do windows, office, e outros pagos estiverem rodando, será obrigatória a apresentação da nossa fiscal e registro, mas para casos em que a licensa é grátis, obviamente que não vão multar ou processar o proprietário da lan house. Mas, se o texto da lei é literal, aí sim, concordo com os nobres colegas de fórum que esse país é ridículo, idiota, burro e ignorante. É preciso então verificar o teor desta lei para não causar nenhum mal entendido ou conclusões precipitadas.

Alguém disse que esse texto foi escrito por um estagiário de direito da Câmara. Antes fosse. Provavelmente estaria melhor escrito. Nossos vereadores, deputados, senadores, etc. não tem preparo algum, não sabem sobre o que legislam, nem o que aprovam. É uma piada. Não sei se assistiram aquele programa do CQC que foram perguntar aos deputados ( ou senadores, não me lembro) o que era TCU e nínguem sabia. Se não sabem nada sobre um Tribunal tão presente no dia à dia deles, quanto mais sobre particularidades de outras áreas.

Acredito que não é necessário se preocupar, isso não vai impedir nenhuma Lan House de ter Software Livre, simplesmente vai criar uma outra lei completamente inútil, mas escrita e um grande desperdício do tempo dos vereadores, que são caros. (Não que eles se ocupariam com algo útil caso a lei não fosse redigida).

Isso apenas incentiva a piratatria.
Donos das lan`s houses irão comprar software pirata.
Mais uma vez o Brasil saiu na frente. Quesito: ignorância.

Só uma lei dessas pra me fazer rir essa hora do dia.
:slight_smile: :slight_smile: :slight_smile: