Código fonte do software desenvolvido por um funcionário, pertence a empresa ou ao funcionário?

Pelo que sei, se uma empresa te paga para desenvolver um software, os direitos comerciais são dela, independente de onde voce trabalha, de como foi feita a contratação ou se voce é empregado ou não. Exceto que esteja em contrato estipulado diferente. Por padrão o software é do contratante, mesmo que o contratante seja a padaria do Seu Manoel, porém não há restrições para que se mude isso no contrato.

Se voce cria um software por conta própria (sem que lhe seja solicitado), fora do periodo de trabalho ele é seu, mesmo que seja do mesmo ramo da empresa em que voce trabalha. Se voce usar qualquer recurso da empresa (como um notebook por exemplo) ela pode alegar que lhe cedeu material para o trabalho e pode reivindicar os direitos, mas isso ela vai ter que provar. Ela pode tambem alegar que voce está usando conhecimentos cedidos por ela, e reivindicar os direitos. Mas de novo ela vai ter que provar.

Se der crash, é a empresa que se responsabiliza. Daí novamente o que injustifica o programador receber comissão. Ela está assumindo os riscos.
É responsabilidade da empresa também conferir a iconografia de todos os assets colocados no software, sejam eles ícones, imagens, sons, vídeos, etc…[/quote]

Sim ate aí tudo bem…mas como a empresa ira conferir isso sendo que o universo dos buscadores é gigantesco - se vc faz uma busca por imagem vem uma porcao de coisas , e o som como conferir e trechos de codigo - concorda ? enfim resumindo como a empresa fara para conferir isso ?[/quote]

Cara, ao meu ver uma empresa idônea: ou vai criar seus próprios ícones, ou vai comprar um pacotes de ícones, ou vai buscar fontes confiáveis de ícones grátis na Internet…

Acho que buscar no Google imagens qualquer coisa e tacar no programa sem consultar os direitos da imagem não é muito profissional…

:roll:

Isso é problema da empresa. Aqui na Positivo existe um departamento de autoria de conteúdo e outro de iconografia.
Nenhum asset pode ir para um programa sem o conhecimento desse setor. Eles mantém o registro legal de tudo.

Se o que você desenvolveu claramente não faz parte das funções para as quais você foi contratado você pode até ganhar uma grana.

A notícia é antiga mas acho que vale a pena citá-la aqui…

http://info.abril.com.br/noticias/mercado/caixa-tera-de-pagar-r-1-5-milhao-por-software-10032011-26.shl

Abraço…

[quote=Danillo_Moreno]Se o que você desenvolveu claramente não faz parte das funções para as quais você foi contratado você pode até ganhar uma grana.

A notícia é antiga mas acho que vale a pena citá-la aqui…

http://info.abril.com.br/noticias/mercado/caixa-tera-de-pagar-r-1-5-milhao-por-software-10032011-26.shl

Abraço…[/quote]

Esse se deu bem! Cobrou barato pelo licença, mas pela quantidade de licenças o cara faturou bonito!

:lol:

sim claro

sim claro

[quote=guto20092012]Meus amigos desenvolvedores - sou um ex desenvolvedor e arquiteto de sistemas - e atualmente estou envolvido na area advocatícia e jurídica - pois bem gostaria sentir a visao de voces na area de TI.

Dessa forma muitas pessoas desinformadas desenvolvem sistemas com o intuito de impressionar seus contratantes ou aprender - mas infezlimente muitas empresas lucram em cima disso pela desinformacao do programador por viver somente naquele mundo de TI.

Quem desenvolve uma aplicacao sozinho independente de ser funcionário ou nao envolvendo todos as etapas desde requisitos ate testes …e assim uma vez concluída a homolgacao ; estes (EMPRESA e FUNCIONÁRIO) terao seus direitos:

EMPRESA: Terá direito na comercializacao do software e gerência de todas as licenças distribuídas com exclusividade com 100% do lucro obtido (pois a mesma pagou para ser construido da forma que ela almejava)

FUNCIONÁRIO: Tera direito somente ao codigo fonte com exclusividade pois trata-se da propriedade intelectual - entao cabe ao mesmo dar o direito para a empresa ou qualquer outro efetuar manutencao no codigo em cima da sua criacao (arte) , como expansao/escalabilidade , customizacoes e outros

O software é da empresa ela que comercializa e o ganho é somente dela - agora como foi feito trata-se “de criacao” e pertence ao autor

Cabe ao autor do codigo escolher se deve ou nao entregar o codigo

Criacao é uma arte e isso faz parte da individualidade de cada um

Existem varias jurisprudencias tratando desse assunto

Quem estiver passando por esse dilema segue :

MSN: adv-oab_10022010@hotmail.com

[/quote]

Interessante isso, não sabia mesmo. Voce sabe dizer qual a lei que regulamenta isso?

[quote=guto20092012]
Mas o funcionario tem algum direito sobre o código fonte nos termos de porcentual de ganhos financeiros , caso a empresa comercialize o software para outras empresas ?

Vini voce ja pensou se essa sua proposicao fosse verdadeira !

O programador teria mudar seu estilo de escrever código ( fazer de forma diferente pois a empresa alegaria aonde quer que o seu ex-funcionario estivesse - que ele estaria copiando a sua própria invencao…ou seja ele vendeu a sua alma (seu próprio estilo de escrever programas - coisas que sao inerentes a alma humana)

Assim o mesmo nao poderia mais trabalhar como programador porque ele vendeu seu estilo de programar ou seja vendeu sua alma[/quote]

Acho que não entendi direito sua pergunta, então. Para mim, você estava perguntando se eu podia exigir meus direito sobre um fonte já desenvolvido para uma empresa. Como se eu, como funcionário, saísse da empresa e, depois de algum tempo, ao ver que ela obteve lucro, reivindicasse parte dos lucros. De posse do meu fonte ou não, a resposta é que eu não posso fazer isso. A empresa me pagou para desenvolver esses fontes, e o direito de comercialização, como você mesmo disse, é 100% dela.

Em momento nenhum falei de direito autoral, aliás, logo abaixo, expliquei que o autor retém os direitos autorais de seu software. Você pode reescrever os fontes em outras empresas.
Pior ainda, não sei de onde saiu uma inferência sobre algo tão abstrato quanto o “estilo de codificar” de um programador. Seria como alegar que você não pode pintar um quadro com o “estilo de pincelada” de da Vinci, ou fazer uma música do estilo “rock”, pois o rock já é patenteado por Louis Jordan. Isso certamente não faz sentido nenhum. Primeiro, porque as leis de patentes se referem a produtos ou serviços completos, não a trechos ínfimos de código. Segundo, é que dificilmente se programa sozinho. Seria muito difícil alguém julgar a extensão do que foi realmente produto daquele programador, do que foi produto da equipe.

Agora, acho importante questionar a ética de se desenvolver um software para um terceiro, e não liberar para ele os fontes. Até concordo que se você desenvolve um software para o mercado, em sua empresa, como um “produto de prateleira”, fechado, não deve entregar os fontes. Se você desenvolve um serviço, que usa um software, também não. Agora, você é pago por alguém para desenvolver um sistema, creio que seja até anti-ético, não entregar para esse alguém os fontes. Não fazer isso é uma forma covarde de escravizar o cliente num contrato de manutenção e, no fundo, tomar para si um produto que é dele.

sim concordo

sim concordo

sim concordo com vc

Até entendo que haja respaldo legal, mas não considero de maneira alguma ético (não é porque você possa, que você deva).
Se a empresa me pagou para criar o produto dela, para mim, é dela é pronto.

Código fonte de um software serve para gerar AQUELE software. Permitir que a empresa modifique o próprio software que comprou, me soa como um direito dela.
Assim como ela optar por ter você como programador para dar manutenção, ou outra pessoa. Mas isso aqui está no campo da minha opinião, não mais no aspecto legal.

Como falei, acho diferente de um programador que gere um software para venda à terceiros. No caso, ele estaria oferecendo um produto, ou vendendo um serviço, e isso fica claro no contrato entre o programador e a empresa.

[quote=guto20092012]A empresa pode fazer o contrato que ela quiser com o funcionario CLT !

Mas o que vale na decisoes do TRT sao a leis da CLT

Para quem nao sabe o que é CLT = CÓDIGO DE LEIS TRABALHISTAS !!!

e as leis das patente, autorais royalties etc…que estao no Código Civel
[/quote]

CLT = Consolidação das Leis do Trabalho

Ainda assim, é uma simplificação grosseira dizer que basta olhar a CLT. Ela, como em geral são as leis, é muito abrangente.
Para entender certinho seu ramo, é necessário olhar uma série de normatizações e jurisprudências. No caso de softwares para áreas regulamentadas, como engenharia ou medicina, você ainda deve entender as regulamentações específicas.

Não é à toa que existam consultorias de advogados só para orientar empresas e empregados sobre esse assunto.

Além disso, nem sempre é considerado ético, ou mesmo prudente, aproveitar-se de jurisprudências ou brechas na lei.
Políticos usam a lei para se safarem o tempo todo, e nem por isso deixamos de considerar as coisas que fazem como imorais.

entendo…

No fundo, eu sou partidário de contratos de trabalhos claros. Você até pode vender um código fechado, mas deixe claro desde o início que é sua prática comercial.

O problema é que vemos pessoas e empresas se aproveitando de brechas legais ou da ingenuidade do cliente.
E já ouvi mais vezes do que gostaria a frase “a gente pega o cliente oferecendo um software a preço de banana, mas depois que ele estiver comprometido, metemos a faca na manutenção”.
Ou seja, já há a intenção escusa, de extorquir o cliente no futuro.
E depois nós reclamamos de que as pessoas não respeitam o profissional de TI.

No mínimo, você deve ser honesto ao dar ao cliente um software que funciona, e dar a ele uma garantia contra bugs. Mas já trabalhei com empresas que entregaram um software que não era 100% funcional, e que fizeram corpo mole na correção do bug até entrar no famoso “período de manutenção extra-cara”.

ok

Qual a lei que diz isso?

ok

Ainda estou curioso para saber qual a lei que regulamenta que o software pertence tanto ao empregado quanto a empresa, nos casos que voce citou.