A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
Geralmente os contratos afirmam que todo o trabalho desenvolvido pelo funcionário pertence à empresa, sendo assim, o código-fonte também pertence a ela.
[quote=guto20092012]A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
[/quote]
Se o software for feito durante o horário de trabalho para a empresa, o software e código fonte é da empresa.
Se o software for feito fora do expediente de trabalho, o software é do funcionário, mesmo que a solução sirva para atender os negócios da empresa, mas como foi feito fora do expediente de trabalho e fora do local de trabalho, então não pertence a empresa.
Minha opinião
Abs
Rodrigo
[quote=rsantik][quote=guto20092012]A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
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Se o software for feito durante o horário de trabalho para a empresa, o software e código fonte é da empresa.
Se o software for feito fora do expediente de trabalho, o software é do funcionário, mesmo que a solução sirva para atender os negócios da empresa, mas como foi feito fora do expediente de trabalho e fora do local de trabalho, então não pertence a empresa.
Minha opinião
Abs
Rodrigo[/quote]
Mesmo fazendo algo para você (fora do expediente e da empresa), a empresa pode ter direito em cima do que foi feito (quando pertence ao ramo de negócios da empresa, por exemplo). Não me lembro agora se foi o Max Gehringer quem falou sobre isso.
É uma discussão complicada, temos leis demais além dos contratos.
Código fonte da empresa!
Conhecimento do cara que desenvolveu!
[quote=srmachado]Código fonte da empresa!
Conhecimento do cara que desenvolveu![/quote]
+1
[quote=Ataxexe][quote=rsantik][quote=guto20092012]A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
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Se o software for feito durante o horário de trabalho para a empresa, o software e código fonte é da empresa.
Se o software for feito fora do expediente de trabalho, o software é do funcionário, mesmo que a solução sirva para atender os negócios da empresa, mas como foi feito fora do expediente de trabalho e fora do local de trabalho, então não pertence a empresa.
Minha opinião
Abs
Rodrigo[/quote]
Mesmo fazendo algo para você (fora do expediente e da empresa), a empresa pode ter direito em cima do que foi feito (quando pertence ao ramo de negócios da empresa, por exemplo). Não me lembro agora se foi o Max Gehringer quem falou sobre isso.
É uma discussão complicada, temos leis demais além dos contratos.[/quote]
Justamente isso!
Digamos que sua empresa trabalha com softwares financeiros. Se você criar uma nova solução para o ramo financeiro, mesmo que seja fora do expediente, a empresa pode exigir direitos sobre essa sua solução…
Já se você cria um software sei lá, pra gestão de uma clínica veterinária aí o negócio muda, pois são área diferenciadas…
Mas eu acredito que se você foi contratado por uma empresa, a qual te paga pra você fazer tal coisa, automaticamente está sendo dito “todo o esforço que faço, a empresa me devolve em dinheiro, logo ela “comprou” tudo o que fiz”…
[quote=Ruttmann]
Digamos que sua empresa trabalha com softwares financeiros. Se você criar uma nova solução para o ramo financeiro, mesmo que seja fora do expediente, a empresa pode exigir direitos sobre essa sua solução…
…[/quote]
Acredito que ela pode exigir algo se comprovado que o funcionário plagiou trechos de código da empresa, dai só uma auditoria de software pode identificar.
[quote=jweibe][quote=Ruttmann]
Digamos que sua empresa trabalha com softwares financeiros. Se você criar uma nova solução para o ramo financeiro, mesmo que seja fora do expediente, a empresa pode exigir direitos sobre essa sua solução…
…[/quote]
Acredito que ela pode exigir algo se comprovado que o funcionário plagiou trechos de código da empresa, dai só uma auditoria de software pode identificar.[/quote]
Nem precisa disso, basta ser do mesmo ramo. Porque seria algo como a empresa deu conhecimento de negócios pro funcionário e ele os usou pra criar um produto. É mais ou menos como um contrato de exclusividade que alguns instrutores assinam que os impede de dar aula sobre o curso ministrado na empresa em nome de outra empresa (ou até mesmo por si só).
[quote=guto20092012]A empresa contratou um desenvolvedor para fazer um software desde o incio sozinho.
Sei que o software pertence a empresa - mas e o código fonte deste software ; pertence a quem ?
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Coincidentemente, estava discutindo sobre isso, ontem… Fiquei de tirar essa dúvida, pois uma menina da IBM afirmou q se o
Freelancer está desenvolvendo algo para empresa fora do horário de expediente, está na lei q o desenvolvido passa a ser dos dois, empresa e do freelancer…
Andei lendo coisas à respeito, vide links:
Lei de propriedade intelectual de software: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei dos direitos autorais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Mas o funcionario tem algum direito sobre o código fonte nos termos de porcentual de ganhos financeiros , caso a empresa comercialize o software para outras empresas ?
Mesmo que futuramente ele nao faça mais parte do quadro de funcionários da empresa - ele tera ganhos em cima das futuras vendas do software ?
Não, pois ele já obteve ganho financeiro ao ser pago para fazer o trabalho.
Não.
PS: Se essa nem sequer é uma questão de Java, porque foi aberta em “Java Avançado”? Tópico movido para o fórum de assuntos gerais.
Além disso, evite ficar chamando atenção à toa no título do seu tópico.
Andei lendo uma vez também sobre isso.
A respeito de trabalho, as leis aqui no brasil são bem complicadas.
Por exemplo, vamos supor que você seja caminhoneiro e saiba um pouco sobre eletricidade. Se uma tomada da problema e você arruma, você fez um favor ao seu patrão. Ganhou algo por isso? Com certeza, não. Na maioria das vezes, nem o reconhecimento dele você ganhou. Agora, imagine você tomar um choque e morrer?
O patrão vai alegar que de acordo com seu registro em carteira, você é caminheiro e não era para estar mexendo em tomadas. Mas de acordo com a esposa do falecido, você estava trabalhando e morreu fazendo uma coisa que foi a pedido do patrão. O que acontece? Vai para a justiça e um juiz, que é imperfeito e juga de acordo com o que acredita certo irá sentenciar o ‘correto’.
Já li a respeito dizendo que mesmo se você desenvolver um software em horário de serviço mas seu cargo é outro, o software é seu e não da empresa. Porém, com certeza a empresa não vai deixar isso barato e como já mencionei, o negócio vai pra justiça. O negócio é caso você fez o código para a empresa, tente conversar amigavelmente para ser tanto seu quanto dele. Faça um contrato dizendo que o código é de ambos e manda ele assinar.
Futuramente você desenvolve um outro software em cima desse que você e pronto… Ah, não deixa ele saber que você está tendo um lucro com isso pois senão, vai para a justiça novamente kkkkk
Abraços
[quote=Gleidson Henrique]Andei lendo uma vez também sobre isso.
A respeito de trabalho, as leis aqui no brasil são bem complicadas.
Por exemplo, vamos supor que você seja caminhoneiro e saiba um pouco sobre eletricidade. Se uma tomada da problema e você arruma, você fez um favor ao seu patrão. Ganhou algo por isso? Com certeza, não. Na maioria das vezes, nem o reconhecimento dele você ganhou. Agora, imagine você tomar um choque e morrer?
O patrão vai alegar que de acordo com seu registro em carteira, você é caminheiro e não era para estar mexendo em tomadas. Mas de acordo com a esposa do falecido, você estava trabalhando e morreu fazendo uma coisa que foi a pedido do patrão. O que acontece? Vai para a justiça e um juiz, que é imperfeito e juga de acordo com o que acredita certo irá sentenciar o ‘correto’.[/quote]
Se for no horário de trabalho, a pedido do patrão, muito dificilmente o juiz dará ganho de causa para a empresa. A lei trabalhista é bastante clara ao priorizar o funcionário ao invés da empresa.
Seria relativamente fácil para quem estivesse investigando o caso descobrir com colegas que o patrão dava esse tipo de atribuição ao rapaz.
Você detém direito autoral de tudo que produz. Isso só te dá o direito de alegar que o software foi feito por você. No contrato da empresa, você está cedendo o direito de comercializar esse software à empresa, bem como todos os lucros que advém dele.
E nem creio que deveria ser de outra forma. A empresa gerou a demanda, financiou o software, buscou clientes para ele, administra o serviço em torno do software, arcou com o risco e ainda já te pagou um salário. Incluir ainda para ela um risco de que o trabalhador pudesse exigir lucro sobre isso, seria onerar demais o empresário. Algumas empresas até oferecem participação em setores de P&D, onde o autor irá gerar uma patente de algo inovador. Agora, exigir percentual num CRUD que você fez para auxiliar na gerência de um negócio onde o lucro está no business da empresa, e não necessariamente na ferramenta feita por você, é simplesmente ridículo.
Talvez vocês gostariam de ler esse texto aqui: http://www.pontov.com.br/site/mercado/58-legislacao-e-burocracia/156-propriedade-intelectual-e-jogos
Fala de jogos, mas creio que se aplique para a maioria dos softwares.
Vini:
Este topico foi aberto no Java Avançado - por sabermos que o mesmo é frequentado por experientes desenvolvedores e a opiniao vem com a carga da vivência em diversos projetos
Continuando …
Caso o sistema de algum problema como Crash ou algo do genero ou ate mesmo alguém revindicando na Justica como por exemplo foto de icones que foi colocado no software …Quem se responsabiliza neste caso ?
O tópico deve ser aberto no fórum onde o assunto do seu conteúdo se enquadra.
Se der crash, é a empresa que se responsabiliza. Daí novamente o que injustifica o programador receber comissão. Ela está assumindo os riscos.
É responsabilidade da empresa também conferir a iconografia de todos os assets colocados no software, sejam eles ícones, imagens, sons, vídeos, etc…
[quote=guto20092012]Vini:
Este topico foi aberto no Java Avançado - por sabermos que o mesmo é frequentado por experientes desenvolvedores e a opiniao vem com a carga da vivência em diversos projetos
Continuando …
Caso o sistema de algum problema como Crash ou algo do genero ou ate mesmo alguém revindicando na Justica como por exemplo foto de icones que foi colocado no software …Quem se responsabiliza neste caso ? [/quote]
A “nível comercial” que se responsabiliza é a empresa…
Agora, tem empresas que oneram o funcionário e tem empresas que não. Particularmente eu acho errado onerar o funcionário, afinal se for pra onerar tal pessoa por ter feito tal cagada em tal parte do código, que coloque o nome desta pessoa nos créditos do programa também. Que o programa leve o nome da empresa, mas também tenha uma lista anexa com o nome de todos os desenvolvedores envolvidos…
Aqui onde eu trabalho por exemplo, não se onera funcionário por erro em código, tanto que as vezes surge pro pessoal resolver erros de outros programadores. Isso no final das contas é muito bom, porque faz todo mundo trabalhar melhor, testar mais o código e evitar erros…
[quote=Ruttmann]A “nível comercial” que se responsabiliza é a empresa…
Agora, tem empresas que oneram o funcionário e tem empresas que não. Particularmente eu acho errado onerar o funcionário, afinal se for pra onerar tal pessoa por ter feito tal cagada em tal parte do código, que coloque o nome desta pessoa nos créditos do programa também. Que o programa leve o nome da empresa, mas também tenha uma lista anexa com o nome de todos os desenvolvedores envolvidos…
Aqui onde eu trabalho por exemplo, não se onera funcionário por erro em código, tanto que as vezes surge pro pessoal resolver erros de outros programadores. Isso no final das contas é muito bom, porque faz todo mundo trabalhar melhor, testar mais o código e evitar erros…[/quote]
Ela não pode se o funcionário for CLT.
Se for PJ, é um risco. Como PJ, você é outra empresa, vendendo um serviço de programação.
Uma empresa poderia processa-lo por defeitos nesse software.
[quote=ViniGodoy][quote=Ruttmann]A “nível comercial” que se responsabiliza é a empresa…
Agora, tem empresas que oneram o funcionário e tem empresas que não. Particularmente eu acho errado onerar o funcionário, afinal se for pra onerar tal pessoa por ter feito tal cagada em tal parte do código, que coloque o nome desta pessoa nos créditos do programa também. Que o programa leve o nome da empresa, mas também tenha uma lista anexa com o nome de todos os desenvolvedores envolvidos…
Aqui onde eu trabalho por exemplo, não se onera funcionário por erro em código, tanto que as vezes surge pro pessoal resolver erros de outros programadores. Isso no final das contas é muito bom, porque faz todo mundo trabalhar melhor, testar mais o código e evitar erros…[/quote]
Ela não pode se o funcionário for CLT.
Se for PJ, é um risco. Como PJ, você é outra empresa, vendendo um serviço de programação.
Uma empresa poderia processa-lo por defeitos nesse software.[/quote]
Ah, nesse caso com certeza, concordo contigo.
PJ é meio que “empresa terceirizada” aí obviamente será responsabilizado por qualquer problema…
Se der crash, é a empresa que se responsabiliza. Daí novamente o que injustifica o programador receber comissão. Ela está assumindo os riscos.
É responsabilidade da empresa também conferir a iconografia de todos os assets colocados no software, sejam eles ícones, imagens, sons, vídeos, etc…[/quote]
Sim ate aí tudo bem…mas como a empresa ira conferir isso sendo que o universo dos buscadores é gigantesco - se vc faz uma busca por imagem vem uma porcao de coisas , e o som como conferir e trechos de codigo - concorda ? enfim resumindo como a empresa fara para conferir isso ?