Pessoal,
Preciso de alguma rotina para me retornar o valor por extenso de números com 3 casas decimais, alguém conhece algo do tipo???
Preciso apresentar o extenso de valores como: R$ 4,066, R$ 1,753, etc…
Abraços.
Pessoal,
Preciso de alguma rotina para me retornar o valor por extenso de números com 3 casas decimais, alguém conhece algo do tipo???
Preciso apresentar o extenso de valores como: R$ 4,066, R$ 1,753, etc…
Abraços.
Hum, nope
Voce pode adaptar esse aqui - http://lib.seven.com.br/ampliar.asp?codartigo=684
Nao eh lah o melhor codigo do mundo, mas pelo menos vc tem de onde comecar
Valeu CV, acho que não vou conseguir algo “pronto” mesmo… O jeito vai ser me basear nesse que você enviou e adaptá-lo as minhas necessidades.
Dúvida Idiota: o extenso de R$ 2,066 é DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTÉSIMOS DE CENTAVO???
Yeap.
Se voce quiser poupar a enchecao de saco de testar esse treco, bola logo um JUnit com uma serie de exemplos, e faz a alteracao de tras pra frente (primeiro dizendo o que vc quer que o codigo faca, levando uma barrinha vermelha, depois mudando o codigo ate fazer a barra ficar verde).
Obrigado mais uma vez. Agora é botar a “mão na massa”.
Fiquei curioso.
R$2,789 é:
a) “dois reais, setenta e oito centavos e nove milésimos de real”;
b) “dois reais e setecentos e oitenta e nove milésimos de real”;
c) “dois reais, setenta e oito centavos e nove décimos de centavo”;
d) N.D.A.
Por favor, alguém se apresente para dizer o que está correto.
Agora eu fiquei na duvida entre a alternativa B e a mesma coisa, so que trocando “milesimos” por “centesimos”, o que invalida o meu “Yep :D” logo acima… algeum tem fontes autoritativas no assunto? :?
Acho que a Fátima Bernardes falaria “dois reais, sete oito nove” :mrgreen:
Humm, sei-lá, se fosse na F-1 seria:
dois segundos, setecentos e oitenta e nove milésimos.
Acho que deve ser usado o milésimo nesse caso, validando a alternativa b do thingol. :lol:
Eu chuto nessa alterativa:
y) “dois reais, setecentos e oitenta e nove milésimos de real”
:mrgreen:
[quote=brlima]Eu chuto nessa alterativa:
y) “dois reais, setecentos e oitenta e nove milésimos de real”
[/quote]
Dancei feio! Se não sei qual o correto, como vou fazer a rotina para mostrar o valor por extenso?
Cara, penso que o correto seja algo que diga qual é o valor. E em todas as alternativas isso acontece hehe
Que tal perguntar para um contador?
A parada que eu falei da Fátima é séria, se não me engano é assim que ela fala. Mas JonhyBoy, você não poderia/deveria arredondar o troço?
Infelizmente não posso, é exigência do cliente que o sistema utilize 3 casas decimais… fazer o quê?..
Na dúvida, vou usar “dois reais, setecentos e oitenta e nove milésimos de real” enquanto não sigo a dica do Lipe e procuro um contator ou algo do tipo
Valeu pessoal.
Dei uma fuçada por aí mas parece que cada um faz de um jeito. Acho é que você tem de perguntar para o seu cliente.
http://64.233.187.104/search?q=cache:WJqiPCanEX4J:bhz5.pbh.gov.br/dom.nsf/0/db3ab26651233ffa03256c4e0077d976%3FOpenDocument+"décimos+de+centavo"&hl=pt-BR
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Belo Horizonte comunica aos participantes, nos termos e para os fins do art. 109, §§1º e 6º, da Lei 8.666/93, o resultado do Convite nº 13/2002 - Fornecimento de combustível. Foi HABILITADA a empresa ROL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., única participante do certame. Passando-se imediatamente à abertura da proposta comercial, foi a mesma CLASSIFICADA, no valor de R$1,799 (um real, setecentos e noventa e nove décimos de centavo) o litro, de gasolina comum, estando o preço compatível com os preços médios praticados, conforme declaração constante do processo.
http://www.iob.com.br/sitedoassinante/news_legdb.asp?id=6587
Art. 8º-A. Fica reduzida a base de cálculo nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, de tal forma que a tributação seja reduzida, por litro do produto (Convênios ICMS 153/04 e 03/05):
I - nas saídas internas:
a) em R$ 0,1941 (mil novecentos e quarenta e um décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo americana e híbrida;
b) em R$ 0,3235 (três mil duzentos e trinta e cinco décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo vinífera;
http://www.praetorium.com.br/objects/informativo/93.htm tem um caso bastante curioso.
Preparo e Cerceamento de Defesa.
Entendendo caracterizado o cerceamento de defesa, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, que aplicara pena de deserção a recurso inominado interposto contra decisão que julgara procedente ação de indenização por dano moral e, por conseguinte, determinar que se proceda novo julgamento, afastada a preliminar de deserção. Tratava-se, na espécie, de recurso declarado deserto pela insuficiência de R$ 0,009 (nove milésimos de real) no preparo, não obstante a recorrente haver complementado o valor com R$ 0,01 (um centavo de real), após notificação da secretaria do Tribunal, que arredondara para cima o valor devido - correspondente aos 10% a título de contribuição para a caixa de assistência dos advogados do Estado. Considerou-se que a imposição de deserção ao recurso implicou, na prática, negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a determinação do recolhimento de milésimos de real - ou o seu arredondamento para um centavo - não poderia ser cumprida pelo recorrente, por se tratar de condição impossível de ser satisfeita, porquanto inexistente no sistema monetário pátrio o referido valor e, ademais, porque o banco não teria como dar de troco um milésimo de real. RE 347528/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.4.2004.(RE-347528)
[size=7]Putz cara se seu cliente quer isso ele não deveria entender do assunto? Putz procura cara, no google, num livro de matemática finaceira sei lá. Arranje uma fonte segura pra não fazer errado.[/size]
@adicionado: esquece… :oops: