usucapião de programa de computador

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???

Site em construção!
Anexa ele aqui mesmo no forúm

como eu anexo esse arquivo ?

Clica em responder, ai do lado do botão enviar vai ter um botão Anexar Arquivo. É só clicar nele e escolher o arquivo. blz

ele pede:
e

Eca…

Impossível ler isso :shock:

nossa… nao dá pra ler mesmo… mta enrolacao juridica…
alguem poderia me dar uma ideia do q esse texto fala?

Fala de mais um advogado espertalhão que fez um ensaio sobre o assunto da moda (pirataria), transformando el algo parecido com o usucapião, e sabendo que não aianta brigar com grandes corporações como MS e Oracle, transfere a responsabilidade para quem teve o “serial” reaproveitado (seja ele cedido ou roubado!).

No final ele ainda chama de “nicho interessante”, ou seja, vamos arrancar dinheiro de empresas falando que elas são as culpadas de pirataria, pois os seus seriais (cedidos ou ROUBADOS!) já estão em uso por outra pessoa (que não comprou esses seriais) e quem teve o serial copiado (teoricamente até antes deste texto seria uma vítima) passa a ser o criminoso (pirata vil e mafioso, que alé de vender pão, leite e carne no seu mercadinho ainda faz piarataria, tráfico de drogas, sequestro, assalto a banco e estupra velhinhas).

É mais ou menos disso que trata o texto…

(não sei pq fiz Computação, deveria ter feito Direito mesmo…)

Quando ele diz que não se compra o programa como um todo, e compara com a compra de um bem, é uma descrição equivocada, pois ele tente não classificar um programa de computador como um bem que se pode comprar.

Aí ele diz: “Equivoca-se aquele que diz: comprei um programa de computador, pois é impossível fazê-lo no todo” referindo-se anteriormente que não se compra um progrma pois entre outros ele cita: “(…) ainda, não há na maioria dos contratos, principalmente no mais comum, os de licença de uso, a transferência para o usuário do código fonte”

Seguindo esse reciocíno, levando em conta que o código fonte é a base de construção de um programa, é equivocado aquele que diz:

“Comprei um carro”

Pois tambem é impossível de faze-lo como um todo, pois não se adquire a base de construção de um carro, ou seja a montadora, e o processo de produção do mesmo.

Isso é uma interpretação do cara, e ele quer levantar uma discussão em cima disso, tipo “jogou um verde pra ver se colhe maduro”.

Além disso tem o problema da Jusrisprudencia, e a abertura de precedentes pra uma causa como essa…

Na minha opinião: Balela.

Concordo com vc, Luiz, mas de qualquer forma eh sempre interessante ter jurisprudencia nesse tipo de coisa. Afinal, nao se sabe realmente ate que ponto uma licenca de software vai, e ate que ponto as empresas de desenvolvimento e consumidores estao mesmo protegidos por lei nesse sentido.

Como desenvolvedor e consumidor de software, eu me interesso pelos dois lados da situacao. Esse artigo tem um cheirinho meio ruim, mas a ideia de testar as EULAs de tudo quanto for jeito possivel nos tribunais me agrada bastante. So assim pra gente saber mesmo quais sao os limites :wink:

Yeah … concordo mas achei o texto um pouco fraco e superficial porque a definição de software sujeito as leis de usucapião deveria ser mais bem elaborada pro assunto começar a fazer sentido e encorajar alguém a tentar essa abordagem em um tribunal, sem isso não há chances.

O tema usucapião é válido já que não necessariamente precisar haver boa fé, ou seja, pra se defender com usucapião o cara pode muito bem ter roubado e se ninguém reclamou antes agora é dele por direito (os prazos são mais longos neste caso, o que talvez inviabilize o usucapião na maioria dos casos de software já que todo mundo quer e precisa de algo moderno).