Sindicato é uma farra mesmo… ainda bem qu eu tô fora disso.
Mesmo com a quantidade de gente que opta por PJ, eles ainda não aprendem…
Mesmo com os vários PJs, sempre vão haver os CLTs pra eles pegarem
Nesses dias eles também vão querer contribução dos PJs XD
E todo ano eu tenho que levar o pedido de oposição para não descontarem a “contribuição” (leia-se imposto) assistencial
É no mínimo um absurdo um sindicato exigir que quem não é assossiado descontar o valor da contribuição, e apresentar oposição através de carta registrada. Considero o desconto em folha sem autorização do profissional um crime grave. Pois sustentar vagabundos, que não fazem absolutamente nada pelo associado uma tremenda safadeza. :evil:
Tudo bem que os sindicatos paulistas estão por cima (consequência do governo PT),
mas gostaria de saber com que base legal um sindicato (que é uma associação - conforme prevista do direito civil e do trabalho) irá conseguir obter percentuais dos trabalhados não vinculados a este sindicato?
Sinceramente, isto mais parece pegadinha…
Alguém já leu a CLT? Principalmente o Art 515?
[quote]Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como Sindicatos:
a) reunião de 1/3 (um terço), no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de 1-3 (um terço) dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;
b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;
c) exercício do cargo de Presidente e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.[/quote]
Alguém sabe se esta associação que está fazendo esse alvoroço está devidamente reconhecida pelo ministério do trabalho?
fw
O que eu acho mais ridículo disso é que você tem que levar uma carta escrita a mão pessoalmente no sindicato se não quiser
contribuir. Nos tempos de hoje, isso é a maior falta de respeito que pode existir. O sindicato fica na Barra Funda, sair de algumas
regiões de São Paulo pra ir na Barra Funda durante a semana representa no mínimo meio período de trabalho jogado no lixo.
Isso é uma forma deles forçarem a barra pra dificultar quem não quer contribuir. Ou seja, é um desrespeito e uma vergonha!!!
Deveria ter um site e quem não quer, vai lá e se cadastra no site!! Ou senão, a empresa mandar um lote pro sindicato falando quem
quer ser cobrado e quem não quer.
Eles deveriam mostrar benefícios pra quem quiser contribuir de livre e espontânea vontade fazer isso, e não querer dificultar para forçar
as pessoas a contribuirem!
Ano passado não precisou ser escrita a mão não.
O chato é ficar ouvindo a funcionária do sindicato falar dos “beneficios” da “contribuição”.
O um dia de trabalho de dou em março já está de bom tamanho.
Alias o modelo de oposição 2009 já está no site deles.
Meus Amigos,
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:
«contra obrigatoriedade de entregar carta de oposição ao SINDPD»
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.
Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=SINDPD e divulga-o por teus contatos.
Obrigado.
Contribuição Assistencial de não sindicalizados NÃO é OBRIGATÓRIA como tentam impor os sindicatos.
A Contribuição Assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados ofende essa liberdade.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade da Orientação Jurisprudencial 17 para observar que a jurisprudência do TST é de o Sindicato deter a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical para os seus associados, excluindo dessa obrigação apenas os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, V, da CF e no mérito deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.
RR-73900-25.2009.5.04.0661 ( http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=185605&ano_int=2010&qtd_acesso=2660197&novoportal=1 )
Fonte: TST
Palhaçada mesmo isso.
Aliás, dá pra contar nos dedos de uma mão quais são os sindicatos que realmente lutam pelos direitos dos trabalhadores aqui no Brasil. O resto só quer saber de faturar, e quando você precisa do serviço deles, fica uma hora esperando pra ser atendido e muitas vezes é atendido por gente mal educada e sem vontade de trabalhar…
Tenho experiências ruins com sindicato, não necessariamente o SINDPD, mas não gosto de sindicato.
Aliás, assinei a petição e acho que deveria ser o contrário. Quem deseja contribuir é que deveria se manifestar, e não quem não quer.
[quote=alexandrevalente]Contribuição Assistencial de não sindicalizados NÃO é OBRIGATÓRIA como tentam impor os sindicatos.
A Contribuição Assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados ofende essa liberdade.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade da Orientação Jurisprudencial 17 para observar que a jurisprudência do TST é de o Sindicato deter a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical para os seus associados, excluindo dessa obrigação apenas os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, V, da CF e no mérito deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.
RR-73900-25.2009.5.04.0661 ( http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=185605&ano_int=2010&qtd_acesso=2660197&novoportal=1 )
Fonte: TST
[/quote]
E nem o SINDPD está obrigando nada. Você pode se opor. Esse é o mecanismo que eles acharam para fazer a cobrança ser praticamente obrigatória.
Aí, claro, eles põe o sindicato para receber a carta individualizada, pessoalmente, a mão, e no horário do expediente.
Aqui um dos sindicatos ainda tinha a cara de pau de fechar das 11:30h até as 13:30h para almoço.
Quando perguntaram, disseram que a secretaria também era trabalhadora e tinha direito a almoçar.
Essa cobrança de reversão é a maior que já vi. Aqui, os sindicatos cobram em uma parcela 5%.
Não os 12% ao ano que o SINDPD está cobrando. Cobrar ao ano ainda tem a vantagem do sindicato receber a correção nas parcelas que faltam, caso o funcionãrio receba aumento ou seja promovido.
Reportagem sobre o SINPD:
Vou fechar esse tópico pois foi criado esse outro, similar:
Esse aqui é pré-histórico e foi ressuscitado. Portanto, o primeiro print por até estar fora de contexto.