Ter uma marca registrada no INPI seria melhor para publicar apps no nome da empresa para prevenir roubo de ideias e designer ou não corre nem um risco fazendo a publicação como pessoa física?
Marca no INPI demora, mas é importante ter. Além disso, sugiro cadastrar também no cartório da sua cidade.
Não é estritamente necessário, mas se você acha que vale a pena, pode fazer. Lembrando que isso só protege sua marca (ex: logo e nome do produto), não impedindo necessariamente alguém de fazer algo similar. Assets (imagens e áudio) são geralmente protegidos por copyright, não marcas (™, ®). E “ideias” não são registráveis/patenteáveis no geral (basta ver quantos clones de jogos há na Play Store, por exemplo).
Dúvida: qual a vantagem adicional de registrar a marca no INPI e também em cartório?
Abraço.
Coisas diferentes requerem registros diferentes. No INPI você pode registrar.
Se você for dar uma olhada na lei de direitos autorais você vai encontrar coisas interessantes. A lei está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
Nela, no artigo que fala sobre coisas registráveis, você encontra:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XII - os programas de computador;
Então os softwares são registráveis, e o registro deles é feito via INPI. Lá também você registra logotipos e logomarcas. Porém isso não garante a propriedade da marca, mas sim da logo.
A propriedade da marca quem garante é o registro no cartório. Veja o caso de uma famosa apresentadora de programas infantis, que na década de 1980 namorou um jogador de futebol e um piloto de Fórmula 1, ambos brasileiros:
Ela moveu um processo na justiça contra um bar homônimo, mas a Justiça deu ganho de causa ao bar porque apesar da extensão da marca da apresentadora, o bar havia registrado a marca em cartório anos antes.
Então o registro em cartório serve, ENTRE MUITOS OUTROS, para garantir a legitimidade do que não é registrável no INPI.
Você pode sim registrar uma ideia em cartório. O problema é que o cartório possui, por definição, registros públicos consultáveis. Então se você tem uma ideia revolucionária, talvez seja melhor não registrá-la, pois se você registra, alguém pode acessar seu registro e copiar as informações.
Existe o caso de um famoso refrigerante, lançado em solo estadunidense a 08/05/1886, do qual o grande poeta português (que, olhando a foto, parece com o brasileiro que inventou o avião, o ultraleve, o relógio de braço e tantas outras coisas: Alberto Santos-Dumont) Fernando Pessoa escreveu “Primeiro, estranha-se. Depois, entranha-se” (aparentemente a frase é data do ano que São Josemaría Escrivá funda o Opus Dei); pois bem… dizem que tal empresa de bebidas jamais registrou a fórmula do produto gaseificado para evitar exatamente o vazamento da mesma.
(parágrafo cultura)
Então para que serve o registro em cartório?
- Garantir a titularidade de alguma coisa: foi você que registrou, e registrou antes, e ponto final;
- Facilitar na hora de judicializar as coisas: quando surgir um problema, você tem o registro que vai facilitar sua vida pra processar as pessoas.
Então os registros no INPI e no cartório são complementares.
Além disso, existem algumas regras básicas na informática:
- Tenha sempre backups;
- Nunca confie no usuário; e
- Se o problema não faz sentido, reinicie.
(além da infame “Lei de Murphy”)
Partindo do princípio básico do “tenha sempre backups”, a redundância de registros é importante se você pretende comercializar seus produtos, para fins de segurança jurídica do registro.
Ah… e se você pretende seguir a área acadêmica, os registros no INPI podem ser incluídos no teu currículo Lattes.