Boa tarde a todos primeiramente,
Eu estou homologando um sistema no PAF-ECF e fiquei com dúvida em um cliente que tem Farmacia de Manipulação.
Li no Roteiro do PAF-ECF v.1.5/2011 na parte destinada a Farmacias de manipulação que para vender uma formula manipulada ela necessariamente
deve ser descrita no DAV com sua formula respectivamente, antes de efetuar a venda.
E no caso do cliente que levar um remédio manipulado e uma mercadoria normal da farmacia, teria de criar um DAV e depois uma Pré-Venda, respectivos a cada item pra efetuar a venda, saindo assim 2 cupons fiscais ?
E quanto a pré-venda nun restaurante por exemplo, quando sair a Redução Z após ás 24:00 devem ser canceladas todas as Pré-Vendas abertas ( no caso Mesas em aberto)?não pode ser isso!!
Caso não, qual o limite maximo pro sistema cancelar automaticamente as pré-vendas do sistema? E do DAV?
Lembrando que estou falando do PAF-ECF…
Ajudem ai galera…não achei nada correspondente a isso ainda…
Cara, você está confundindo e misturando as coisas, para começar:
DAV é diferente de Pre-Venda e diferente de Bares e Restaurantes.
Cada um tem suas especificidades e necessidades segundo o ATO-COTEPE e o roteiro de homologação. Sugiro a leitura de ambos para tu ver as necessidades que tem e quais implementar.
Sim amigo, eu sei a diferença da Pré-Venda e o DAV (que na verdade é um orçamento com especificações de impressoes em A5 e relatorio gerencial)…
Tambem sei que DAV não é usado no restaurante, mas a Pré-Venda sim…
Como tu escreveu a duvida não parece que tu sabe a diferença. Na parte da venda, o fato de ser DAV não faz ser necessário o uso de uma Pré-Venda para uma mercadoria normal, ela pode ser incluída na DAV normalmente.
Na parte de restaurante, As mesas não são pré-vendas, tendo regras e condições diferentes de funcionamento, como você questionou a parte de cancelar todas as pre-vendas abertas que é requisito de pre-venda no fechamento do dia, não de bares e restaurantes. Se o PAF-ECF for homologado e o estabelecimento tiver liberação, podem ser usadas as 3 funcionalidades no mesmo lugar, cada um com sua aplicação.
Entendi, caso o operador do caixa esqueça de fazer o fechamento do dia e deixar pré-vendas em aberto, estas deverão ser canceladas quando a impressora imprimir a redução Z automatica ou não??
Obrigado pelas duvidas esclarecidas até agora…!
Se não me engano as pre-vendas abertas precisam ser canceladas antes da emissão da redução-Z. No PAF-ECF quando a Z for pedida( ou retirada automaticamente) deve verificar a existência e cancelar se necessário as pre-vendas abertas, para depois emitir a Z e o fechamento. Mas de uma olhada no ATO-COTEPE que tem claro isso.
OK, muito obrigado pela ajuda!!!