[quote=deniswsrosa][quote=AUser]Pra quem disse que isso não é ilegal, há um engano: dá pra considerar ilegal sim, pelo crime de estelionato
(Art 171, Titulo II Cap VI) : “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Claro que isso vai depender da visão do magistrado. Mas em suma, é crime sim, mesmo sem PL84/99 no ar. Mas daí até eles não criarem, é outra história…
Eu tava pensando numa coisa: como será que funciona a arquitetura de push deles? Digo, se vc entrar lá aparece o último lance de X em X segundos, e atualiza na hora. Como será que fazem aquilo?[/quote]
Opa, com certeza existe um engano. Releia o que a lei diz:
(Art 171, Titulo II Cap VI) : “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Ao dar um lance com o boot, vc não está causando prejuízo a ninguém, se o usuário quer cobrir o lance, azar o dele. Foi exatamente o que a justica determinou, já que uma meia dúzia de pessoas entraram com um processo contra um determinado site de leilão no ano passado e acabaram perdendo. A atividade não é ilegal, por mais que pareca desonesta.[/quote]
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O certo é “bot”, não boot.
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Não é azar o dele não sr., leia novamente: “induzindo ou mantendo alguém em erro”. Você acha que alguém por acaso tinha consciência disso? No mais, dê o número do processo por favor para que consulte em que instância foi e onde foi. Não achei nenhuma jurisprudência sobre isso aqui. Além do quê, olha o Art. 6º, §4 do CDC:
“… a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;…” Vai me dizer que o magistrado considera de igual proporção a relação homem x máquina?
Outro: CDC Art. 31: …". A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
Bom, me diga o número do processo ou me dê detalhes sobre ele, com certeza o juiz não entendeu dessa forma e nem os fatos foram apresentados dessa forma. E de todo jeito, mesmo que houvesse essa relação explícita em contrato, esse contrato poderia não ser celebrado visto que a relação homem x máquina é sempre considerada desigual. Isso pq não vamos entrar na parte de práticas abusivas, expressas do Art. 39 em diante.
São vários os mecanismos do direito em vigor para lidar com isso… Mas enfim, me mostre o processo, que vou dar uma lida. Será bom.
Alguém mais aqui é estudante de direito e tem algo a comentar? xD