Novas do sindpd

Sindicato é uma farra mesmo… ainda bem qu eu tô fora disso.

Mesmo com a quantidade de gente que opta por PJ, eles ainda não aprendem…

Mesmo com os vários PJs, sempre vão haver os CLTs pra eles pegarem :slight_smile:

Nesses dias eles também vão querer contribução dos PJs XD

E todo ano eu tenho que levar o pedido de oposição para não descontarem a “contribuição” (leia-se imposto) assistencial

É no mínimo um absurdo um sindicato exigir que quem não é assossiado descontar o valor da contribuição, e apresentar oposição através de carta registrada. Considero o desconto em folha sem autorização do profissional um crime grave. Pois sustentar vagabundos, que não fazem absolutamente nada pelo associado uma tremenda safadeza. :evil:

Tudo bem que os sindicatos paulistas estão por cima (consequência do governo PT),

mas gostaria de saber com que base legal um sindicato (que é uma associação - conforme prevista do direito civil e do trabalho) irá conseguir obter percentuais dos trabalhados não vinculados a este sindicato?

Sinceramente, isto mais parece pegadinha…

Alguém já leu a CLT? Principalmente o Art 515?

[quote]Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como Sindicatos:

a) reunião de 1/3 (um terço), no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de 1-3 (um terço) dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;

c) exercício do cargo de Presidente e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.[/quote]

Alguém sabe se esta associação que está fazendo esse alvoroço está devidamente reconhecida pelo ministério do trabalho?

fw

O que eu acho mais ridículo disso é que você tem que levar uma carta escrita a mão pessoalmente no sindicato se não quiser
contribuir. Nos tempos de hoje, isso é a maior falta de respeito que pode existir. O sindicato fica na Barra Funda, sair de algumas
regiões de São Paulo pra ir na Barra Funda durante a semana representa no mínimo meio período de trabalho jogado no lixo.

Isso é uma forma deles forçarem a barra pra dificultar quem não quer contribuir. Ou seja, é um desrespeito e uma vergonha!!!

Deveria ter um site e quem não quer, vai lá e se cadastra no site!! Ou senão, a empresa mandar um lote pro sindicato falando quem
quer ser cobrado e quem não quer.

Eles deveriam mostrar benefícios pra quem quiser contribuir de livre e espontânea vontade fazer isso, e não querer dificultar para forçar
as pessoas a contribuirem!

Ano passado não precisou ser escrita a mão não.
O chato é ficar ouvindo a funcionária do sindicato falar dos “beneficios” da “contribuição”.
O um dia de trabalho de dou em março já está de bom tamanho.
Alias o modelo de oposição 2009 já está no site deles.

Meus Amigos,
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:
«contra obrigatoriedade de entregar carta de oposição ao SINDPD»

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=SINDPD e divulga-o por teus contatos.

Obrigado.

Contribuição Assistencial de não sindicalizados NÃO é OBRIGATÓRIA como tentam impor os sindicatos.

A Contribuição Assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados ofende essa liberdade.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade da Orientação Jurisprudencial 17 para observar que a jurisprudência do TST é de o Sindicato deter a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical para os seus associados, excluindo dessa obrigação apenas os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, V, da CF e no mérito deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.

RR-73900-25.2009.5.04.0661 ( http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=185605&ano_int=2010&qtd_acesso=2660197&novoportal=1 )

Fonte: TST

Palhaçada mesmo isso.

Aliás, dá pra contar nos dedos de uma mão quais são os sindicatos que realmente lutam pelos direitos dos trabalhadores aqui no Brasil. O resto só quer saber de faturar, e quando você precisa do serviço deles, fica uma hora esperando pra ser atendido e muitas vezes é atendido por gente mal educada e sem vontade de trabalhar…

Tenho experiências ruins com sindicato, não necessariamente o SINDPD, mas não gosto de sindicato.

Aliás, assinei a petição e acho que deveria ser o contrário. Quem deseja contribuir é que deveria se manifestar, e não quem não quer.

[quote=alexandrevalente]Contribuição Assistencial de não sindicalizados NÃO é OBRIGATÓRIA como tentam impor os sindicatos.

A Contribuição Assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados ofende essa liberdade.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade da Orientação Jurisprudencial 17 para observar que a jurisprudência do TST é de o Sindicato deter a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical para os seus associados, excluindo dessa obrigação apenas os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, V, da CF e no mérito deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.

RR-73900-25.2009.5.04.0661 ( http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=185605&ano_int=2010&qtd_acesso=2660197&novoportal=1 )

Fonte: TST


[/quote]

E nem o SINDPD está obrigando nada. Você pode se opor. Esse é o mecanismo que eles acharam para fazer a cobrança ser praticamente obrigatória.
Aí, claro, eles põe o sindicato para receber a carta individualizada, pessoalmente, a mão, e no horário do expediente.

Aqui um dos sindicatos ainda tinha a cara de pau de fechar das 11:30h até as 13:30h para almoço.
Quando perguntaram, disseram que a secretaria também era trabalhadora e tinha direito a almoçar.

Essa cobrança de reversão é a maior que já vi. Aqui, os sindicatos cobram em uma parcela 5%.
Não os 12% ao ano que o SINDPD está cobrando. Cobrar ao ano ainda tem a vantagem do sindicato receber a correção nas parcelas que faltam, caso o funcionãrio receba aumento ou seja promovido.

Reportagem sobre o SINPD:

Vou fechar esse tópico pois foi criado esse outro, similar:

Esse aqui é pré-histórico e foi ressuscitado. Portanto, o primeiro print por até estar fora de contexto.